Crachá encontrado depois de ação não é aceito como prova para anular decisão | TST na Voz do Brasil

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27/06/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de instalação que pretendia anular decisão que havia afastado a responsabilidade subsidiária da Telefônica Brasil S.A. por valores devidos a ele por uma microempresa cearense. Um crachá perdido que ele teria encontrado seria a prova nova da prestação de serviços à telefônica, mas, segundo o colegiado, o documento foi apresentado fora do momento processual adequado.

Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

Processo: ROT-80122-82.2020.5.07.0000