Credor não é obrigado a receber prestação diferente da devida

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

O credor (ou entidade que negociou mercadoria com uma empresa) não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, nem receber prestação divisível diferente daquilo que foi pactuado. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande …