Crianças são ‘credoras necessitadas constitucionais’ de proteção jurídica

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A Constituição selecionou certos indivíduos e grupos enquanto destinatários de proteção jurídica estatal diferenciada. Trata-se aqui dos “necessitados constitucionais” [1], dentre os quais podem ser citados: consumidores (artigo 5º, XXXII e artigo 170, V), pessoas idosas (artigo 230), povos indígenas (artigo 231), crianças (artigo 227), entre outros. Spacca No caso das crianças, cuja legislação central […]

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