Crime hediondo não justifica regime fechado, decide Fachin

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Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, a gravidade abstrata ou a hediondez do delito não devem levar, por si sós, à adoção do regime prisional mais pesado. O juízo deve justificar a sua decisão com base na singularidade do caso concreto.
O ministro Edson Fachin argumentou que
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