Cruzeiro que alterou rota sem aviso deve indenizar consumidores

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Por considerar que houve violação da informação, o juiz Luís Pessoa Costa, do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que uma empresa de viagens deve pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a dois consumidores por alterar itinerário de viagem sem aviso…