Cuidadora de idosos não receberá adicional de insalubridade

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21/08/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma cuidadora de idosos que pretendia receber adicional de insalubridade da Oasis Prestadora de Serviço de Hotelaria Ltda., instituição de longa permanência para idosos em Piraquara (PR). O entendimento do TST é de que a atividade não é classificada como insalubre. 

Confira na reportagem de Larice de Paula.

Processo:  AIRR-1154-59.2019.5.09.0245