É senso comum, máxime entre os estudiosos contemporâneos do direito das famílias, que as entidades familiares estão “além dos numerus clausus” [1]. A assertiva é decorrência da constitucionalização do direito privado, que tem concepção “associada a um efeito expansivo das normas constitucionais, …
Daniel Alt: Casamento, união estável e repercussões
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- Post publicado:20/06/2022
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