David Pimentel: “Injúria religiosa” e grupos etnorreligiosos

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A Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023, promoveu substanciosas mudanças em relação à tipificação dos crimes raciais, no ordenamento jurídico brasileiro. Anteriormente, a “injúria racial” estava prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, contemplando as elementares “raça, cor, etnia, r…