A utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri é um direito que só pode ser suprimido diante de elementos concretos que indiquem o risco que essa medida causaria. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus em favor de um […]
O post Decisão genérica que proíbe réu de ir ao júri com roupas civis é nula, diz STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.