Recentemente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça homologou a desistência de um mandado de segurança formalizado pela parte impetrante, mesmo após a prolação de sentença e acórdão de mérito pelas instâncias de origem [1]. No caso concreto, o ministro Relator Benedito Gonçalves considerou q…
Defanti e Dias: A desistência no mandado de segurança
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- Post publicado:24/02/2023
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