27/07/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação contra a NR Sistemas de Gerenciamento de Riscos Ltda. por consultar informações de motoristas rodoviários de carga em cadastro de entidades de proteção ao crédito e de antecedentes criminais.
O objetivo da consulta era atender demanda de empresas interessadas em contratar esses profissionais.
A reportagem é de Jéssica Vasconcelos.
Processo: RR – 1190-43.2012.5.01.0060