Derik Rozas: É cabível réplica no mandado de segurança?

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Em que pese tratar-se de tema com elevada aplicação prática, quase não se discute em âmbito doutrinário acerca da possibilidade, ou não, da manifestação do Impetrante em sede de réplica às informações trazidas pela autoridade coatora sobre o conteúdo da petição inicial no mandado de segurança.