Designer não consegue provar que trabalhava em ambiente degradante

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17/06/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo (SP) que pedia a condenação da Conceito Móveis Design e Serviços Ltda. em razão de condições degradantes de trabalho. As alegações, porém, não foram comprovadas nas instâncias anteriores, e o TST não pode rever fatos e provas do processo (Súmula 126).

Confira na reportagem de Samanta Flor.

Processo: Ag-AIRR-3200-35.2013.5.02.0048