Despesas pagas em dobro após falha na comprovação evitam deserção

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O pagamento em dobro das despesas recursais afasta a deserção — ou seja, o abandono do processo por falta de recolhimento das custas —, mesmo que o recolhimento do primeiro preparo não tenha sido comprovado adequadamente na interposição do recurso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tr…