Determinado pagamento de horas de deslocamento a trabalhador rural

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria
 
                         Baixe o áudio
      

 

09/08/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de horas in itinere a um trabalhador rural durante todo o período contratual, inclusive após o início da vigência da Lei 13.467/2017, que extinguiu o direito à remuneração dessas horas de trajeto.

Para o colegiado, a parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico, não se podendo reduzir a remuneração e violar direito adquirido do trabalhador.

Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Daniel Vasques.

Processo: RR-11881-18.2019.5.15.0049