Discussão sobre constitucionalidade da tarifação de danos morais é enviada ao Pleno do TST | TST na Voz do Brasil

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30/03/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu encaminhar ao Pleno a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 223-G, parágrafo 1º, da CLT,  que prevê a tarifação das indenizações por danos extrapatrimoniais (ou morais) com base no salário contratual do empregado. De acordo com a Constituição Federal, a inconstitucionalidade de lei só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial.

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Processo: RR-10801-75.2021.5.03.0148