Dispensa de médico com câncer não é discriminatória diante de fechamento da empresa | Boletim ao Vivo

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18/11/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um médico da  Companhia Operadora de Rodovias, de Santa Isabel (SP), que alegava que sua dispensa teria sido discriminatória, por estar se tratando de um câncer. Embora reafirmando a jurisprudência do TST de que a doença é capaz de gerar estigma e, por isso, presume-se a discriminação em casos de dispensa, o colegiado observou que, de acordo com o processo, a motivação foi o iminente encerramento das atividades da empresa.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-10170-17.2023.5.15.0023