A Sétima Turma do TST rejeitou o recurso da Usina Goianésia S.A., de Goianésia (GO), contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um metalúrgico com doença renal crônica.
Segundo o colegiado, foi suficientemente demonstrada a gravidade do estado de saúde do empregado no momento da dispensa, e a empresa não comprovou outro motivo para a medida.
Confira os detalhes na reportagem de Anderson Conrado.
Processo: RR-10963-73.2019.5.18.0261