16/03/2023 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus da Integração Transportes Ltda., de Manaus (AM), que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não tê-la renovado no tempo certo.
Para o colegiado, ao proceder dessa forma, ele comprometeu o desempenho de suas atividades.
Processo: RR-1069-86.2017.5.11.0019