29/10/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Petrobras Distribuidora S. A. (BR Distribuidora) contra a ordem de desbloqueio do CPF de um motorista no sistema de gestão de dados de empregados terceirizados da Petrobras. Segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, o empregador não pode dispor dos dados pessoais do trabalhador sem a sua autorização e para finalidade diversa daquela para a qual foram fornecidos.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-147-10.2021.5.06.0192