Distribuidora terá de desbloquear CPF de motorista de carga para que ele possa trabalhar | TST na Voz do Brasil

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28/10/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Petrobras Distribuidora S. A. (BR Distribuidora) contra a ordem de desbloqueio do CPF de um motorista no sistema de gestão de dados de empregados terceirizados da Petrobras. Segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, o empregador não pode dispor dos dados pessoais do trabalhador sem a sua autorização e para finalidade diversa daquela para a qual foram fornecidos.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: RR-147-10.2021.5.06.0192