A divisão do débito completo de um financiamento de imóvel no âmbito de uma dissolução de união estável implica o reconhecimento da comunhão da totalidade do bem e impõe às partes um vínculo financeiro que não é razoável. Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo […]
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