As decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não são recorríveis de imediato, conforme dispõe o artigo 893, §1º, da CLT:
“Artigo 893
§ 1º – Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias some…