Dona do Facebook não pode usar marca ‘Meta’ no Brasil, pertencente a outra empresa

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

Ainda que determinada marca não preste serviços absolutamente idênticos aos de outra, devem ser investigadas a semelhança e relação de afinidade entre eles. Se as marcas são classificadas por suas classes e especificações, a análise de colidência deve envolver ambos os tópicos, além da avaliação da concorrência na prática. Se a coexistência pacífica for impossível, […]

O post Dona do Facebook não pode usar marca ‘Meta’ no Brasil, pertencente a outra empresa apareceu primeiro em Consultor Jurídico.