Duarte e Moura: Serviço advocatício por inexigibilidade de licitação

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Este artigo pretende analisar os impactos nas contratações de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação após as alterações legislativas, especialmente pela Lei 14.133/2021.
Em relação a singularidade do objeto o artigo 25, inciso II da Lei. 8.666/1993 dispõe da seguinte redação: