É possível deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário para realizar o alistamento eleitoral? | Boato ou Fato

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22/04/2024 – O quadro Boato ou Fato aborda o alistamento eleitoral. O artigo 473 da CLT concede ao empregado até dois dias consecutivos ou não para se alistar eleitoralmente, sem perda salarial. O processo de alistamento envolve duas etapas: qualificação, para verificar se o cidadão está apto a votar, e inscrição, para incluí-lo no cadastro nacional de eleitores da Justiça Eleitoral.

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