06/10/2022 – A 8ª Turma do TST rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que havia determinado o pagamento do descanso semanal remunerado a empregados que paralisaram as atividades por um dia durante a semana. Dessa forma, a empresa só poderá descontar um dia de trabalho, correspondente ao da paralisação, e o valor do sábado e do domingo, se descontado, deverá ser restituído.
A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.
Processo: RR-450-82.2019.5.13.0003