Eduardo Cabette: Estelionato e representação, segundo o STF

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Na origem, a ação penal no estelionato era pública incondicionada. Porém, a partir da alteração promovida pelo chamado “pacote anticrime” (Lei 13.964/19) a ação passou a ser, em regra, pública condicionada à representação do ofendido. Atualmente o §5º, do artigo 171, CP determina que “somente se …