7/10/2024 – O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e a Furnas Centrais Elétricas S.A. se abstenham de efetuar dispensa coletiva ou massiva sem a necessária participação do sindicato, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Processo: TutCautAnt-1000743-31.2024.5.00.0000