Em contrato sem licitação, poder público tem de indenizar prestação

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Na hipótese de contrato verbal sem licitação, o poder público tem a obrigação de indenizar a prestação dos serviços, ainda que eles tenham sido subcontratados e feitos por terceiros, desde que haja provas da subcontratação e de que os serviços terceirizados tenham revertido em benefício da admini…