Embrapa não pode somar aposentadoria e salário no cálculo de teto 

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não deverá somar os proventos de aposentadoria de seus empregados com a remuneração do cargo público para efeito de incidência do teto remuneratório constitucional. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, com bas…