Emissora consegue anular condenação por ter sido intimada no autódromo de Interlagos

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19/05/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do espólio de um jornalista da Globo Comunicação e Participações S.A. contra decisão que havia anulado condenação imposta à empresa em razão de erro na notificação. A citação fora enviada para o Autódromo de Interlagos, em São Paulo (SP), e, para a maioria do colegiado, o fato de a emissora fazer a cobertura jornalística de provas de automobilismo não permite concluir que o local seria o endereço correto para essa finalidade.

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Processo: ROT-5933-87.2015.5.15.0000