Empregada de Itaipu é reintegrada 46 anos após demissão na ditatura

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O inciso V do artigo 1º da Lei 10.559/2002 determina a reintegração dos servidores públicos civis e dos empregados públicos que tenham sido dispensados por adesão a greve ou por motivos políticos.
A trabalhadora perdeu seu emprego em Itaipu por suspeita de terrorismo
Kaoru/CPDoc
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