Empregada dispensada após completar 70 anos deve ser reintegrada

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O artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal que estabelece aposentadoria compulsória do funcionário público aos 70 anos de idade não é aplicável profissionais do setor público que trabalham sob regime celetista. 
Juiz de Goiás determinou a reintegração de funcionária da Sane…