Empregada recebe em dobro por dias de férias iniciadas em feriados

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Dias de férias iniciadas em feriados são considerados não concedidos pelo empregador ou não usufruídos pelo empregado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de São Francisco do Oeste (BA) a pagar em dobro a uma professora os dias de férias que tiv…