Empresa deve reintegrar eletricitária com doença psiquiátrica que teve dispensa discriminatória

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12/12/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a ordem de reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da Energisa – Distribuidora de Energia S.A., de Campo Grande (MS), dispensada 10 dias depois de apresentar atestado de tratamento psiquiátrico. Para o colegiado, as circunstâncias da dispensa permitem presumir que ela foi discriminatória.

Processo: RRAg-25073-61.2020.5.24.0007