Empresa imobiliária não é obrigada a fornecer água em loteamento

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou, por unanimidade, que uma empresa de empreendimentos imobiliários não tem obrigação de fornecer sistema de água e esgoto em loteamento que entregou aos compradores. O colegiado entendeu que o serviço é responsabilidade da companhia de s…