Empresa não comprova insuficiência econômica e terá que realizar depósito prévio em ação rescisória

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14/7/2022 – A Rodovisa Civenna Transportes, de Campinas (SP), não terá a ação rescisória julgada por ausência de recolhimento do depósito prévio de 20% do valor da causa.  O entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho é de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não lhe garante o benefício da gratuidade da justiça, sendo necessária a demonstração cabal acerca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 

Confira os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: ROT – 1001383-19.2020.5.02.0000