Empresa não será obrigada a reintegrar dirigente sindical

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

16/12/2022 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho liberou a Arcelormittal Bioenergia Ltda. da obrigação de reintegrar um ex-empregado de Dionísio (MG) dispensado no exercício do mandato de dirigente sindical.

O colegiado constatou que a empresa havia encerrado as suas atividades produtivas na base territorial do sindicato do qual o empregado era dirigente, o que afasta o direito à estabilidade.

Processo: E-RR-10774-92.2017.5.03.0064