Empresa não tem de repassar contribuição assistencial sem que trabalhador possa rejeitar desconto

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28/11/23 – A Oitava Turma Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente uma ação de cobrança de contribuições assistenciais ajuizada contra a Polimix Concreto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS). Segundo o colegiado, as contribuições estavam sendo cobradas sem que houvesse o direito de oposição dos seus empregados, o que fere a liberdade de associação e sindicalização.

Confira na reportagem de Marla Lacerda.

Processo: RRAg-20233-69.2018.5.04.0351