Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez | TST na Voz do Brasil

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria
 
                         Baixe o áudio
      

 

06/09/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: ED-RR-10342-90.2018.5.03.0144