Empresa pode abater prejuízos causados por empregado de valores reconhecidos na Justiça | Boletim ao Vivo

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02/10/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-20000-97.2021.5.04.0341