Empresas de cruzeiro são condenadas por exigir teste de HIV e drogas de animadora infantil | TST na Voz do Brasil

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

                         Baixe o áudio
      

 

10/02/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. e a Ibero Cruzeiros Ltda. a indenizar uma animadora infantil que trabalhou em cruzeiros de navio, por ter exigido exames de HIV e toxicológico na admissão. Para o colegiado, a exigência, além das humilhações da empregada em ambiente público, caracterizam abuso de direito.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: RRAg-2030-90.2017.5.09.0016