Empresas devem indenizar jovem aprendiz vítima de assédio sexual

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A juíza Lorena de Mello Rezende Colnago, da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que duas empresas devem pagar R$ 50 mil a uma jovem aprendiz que foi vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho. 
ReproduçãoAdolescente, que foi contratada como jovem aprendiz, foi assediada por g…