Engenheira trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais | TST na Voz do Brasil

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13/09/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode ser negociado.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: RRAg-222-25.2015.5.03.0004