Engenheiro de campo não receberá adicional de transferência por acompanhar obras em outros estados

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04/11/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de campo de Ribeirão Preto (SP) que pretendia receber o adicional de transferência por ter prestado serviço em diversas cidades. Segundo o colegiado, não ficou comprovada a mudança de domicílio, um dos elementos que caracterizam a transferência.

Confira na reportagem de Larice de Paula.

Processo: AIRR-10977-68.2017.5.15.0113