Engenheiro designado para acompanhamento de obras não tem direito a horas extras

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria
 
                         Baixe o áudio
      

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras a um engenheiro da Traçado Construções e Serviços Ltda., de Palhoça (SC). Para o colegiado, ele era a autoridade máxima na obra e, portanto, exercia cargo de confiança, o que afasta o direito ao recebimento de horas extras.

Os detalhes na reportagem de Daniel Vasques.

Processo: RR-1495-14.2018.5.12.0059