Especializadas em pauta – hml

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Especializadas em Pauta é um produto dedicado à divulgação das decisões proferidas pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em composição plena, a partir de agosto de 2022. Apresenta a organização temática das decisões e o panorama detalhado das questões submetidas a julgamento, compilando informações como a composição do julgamento, a ementa do acórdão, o dispositivo, a legislação citada e a jurisprudência transcrita. Identifica, ainda, como as decisões contribuem para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável delineados pelas Nações Unidas.
 
 

 

Informações atualizadas em 12 de agosto de 2024.

AssuntoDescrição Sucinta da Questão Submetida a Julgamento
BancárioCaixa Econômica Federal. Ausência de elementos que confirmem a existência de plano de cargos e salários estabelecendo a jornada para cargo ocupado por empregado que recebe gratificação de função e foi enquadrado indevidamente no art. 224, §2º, da CLT. Impossibilidade de compensação de horas extras prestadas com a diferença de gratificação de função. Incidência da Súmula nº 109 do TST. (E-ED-RR-10768-14.2017.5.03.0023)
CompetênciaIncompetência da Justiça do Trabalho declarada de ofício por Turma do TST. Inexistência de debate nas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SDI-I. (E-Ag-RR-10299-35.2017.5.15.0022)
Concurso públicoConselho de fiscalização do exercício profissional. Contrato de trabalho firmado sem prévia aprovação em concurso público. Julgamento da ADI 1717 pela nulidade da contratação. Ausência de modulação. Efeitos ex tunc. (E-ARR-237-74.2015.5.17.0013)
Conflito de leis no espaçoTrabalho em embarcação civil estrangeira. Atividades desenvolvidas em águas nacionais e internacionais. Legislação brasileira aplicável. Teoria do Centro da Gravidade. (E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015)
Dispensa/demissãoPlano de demissão voluntária. Utilização de critério etário. Caráter discriminatório do desligamento.
Dono da obraContrato de empreitada. Prestação de serviços de necessidade permanente da empresa tomadora e desvinculados da execução de obra certa. Dono da obra. Não configuração. Responsabilidade subsidiária do contratante pelos débitos trabalhistas. Não incidência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-I. (E-ARR-312-72.2013.5.09.0671)
Jornada de trabalhoSociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte integrante do PNMPO. Equiparação à instituição financeira por expressa previsão legal. Jornada de trabalho. Aplicação do artigo 224 da CLT e da Súmula nº 55 do TST. (E-ED-RR-872-40.2015.5.06.0311)
Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização. Pequeno avanço do trabalho em horário noturno. Ausência de prejuízo à saúde do trabalhador. Não incidência da Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-I. (E-RR-10427-89.2013.5.03.0164)
PrescriçãoPrescrição. Protesto judicial. Interrupção. Reinício da contagem do prazo. (E-RR-153-40.2015.5.19.0006)
Prescrição. Alcance. Diferenças relativas ao descumprimento dos critérios de promoção previstos em planos de cargos e salários. Incidência apenas sobre as diferenças salariais anteriores ao quinquídio, e não sobre o fundo do direito. Possibilidade de reconhecimento do direito às promoções referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional. (Ag-ED-E-ED-ARR-7271-19.2011.5.12.0001)
Pressupostos recursaisPreparo recursal. Depósito recursal. Substituição por seguro garantia judicial. Não observância do acréscimo de 30% previsto no artigo 3º, II, do Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-I. Necessidade de concessão de prazo para regularização do preparo. (Ag-ED-E-Ag-ARR-549-65.2011.5.09.0093)
Preparo recursal. Pedido de substituição de depósito recursal por seguro garantia judicial. Direito subjetivo do recorrente a ser exercido quando da interposição do recurso. Regência dos pressupostos recursais pela norma vigente na data da publicação da decisão recorrida. Teoria do Isolamento dos Atos Processuais. (ERR-1735-59.2011.5.06.0012)
ProfessorProfessor. Demissão sem justa causa no início do semestre letivo. Dano moral. Caracterização. (E-RR-1820-34.2015.5.20.0006)
Repouso semanal remuneradoTrabalho em dia destinado ao repouso semanal remunerado ou feriado. Pagamento em dobro. Labor em sobrejornada. Pagamento de horas extras. Bis in idem. Não configuração. (Ag-E-ED-RR-3646-03.2010.5.12.0036)
Troca de uniformeTroca de uniforme. Trânsito de empregados por barreira sanitária com roupas íntimas. Dano moral. Caracterização. (E-ARR-10402-49.2016.5.18.0101)

 

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