Estado deve indenizar família por liberar corpo a não autorizados

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba, em danos morais, em razão da liberação do corpo de uma paciente, que morreu vítima da Covid-19, a pessoas não autorizadas. O caso julgado teve como relator o juiz convocado Inácio Jairo.
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