Ex-bancário absolvido em processos criminais não consegue reparação de danos | TST na Voz do Brasil

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria
 
                         Baixe o áudio
      

 

24/05/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando um empregado tiver sido acusado de crime antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, o prazo para pedir reparação por danos morais e materiais não depende do fim do processo criminal. Ou seja, a contagem do prazo não fica parada até que haja uma sentença criminal definitiva. Nessas situações, as esferas trabalhista e criminal são independentes, e a prescrição começa a correr mesmo sem decisão final sobre o alegado crime.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: E-RR-486-07.2015.5.09.0673